sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

MARIA DO CARMO ESTÁ INELEGIVEL POR 8 ANOS DIZ O BLOG



Maria do Carmo foi condenada, através de ação movida por José Maria Lima

Maria do Carmo foi condenada, através de ação movida por José Maria LimaJosé Maria Lima, advogado da Coligação DEM/PV, que elegeu Alexandre Von (PSDB), prefeito de Santarém, declarou ao jornal O Impacto que: “foi decretada a inelegibilidade da prefeita Maria do Carmo, pelo período de oito anos”, afirmou o causídico. A causa desta decisão jurídica contra a Prefeita seria a distribuição de Cestas Básicas na Vila Balneária de Alter do Chão, com objetivos eleitoreiros. Houve aplicação de multa tanto para a prefeita Maria do Carmo quanto para Frank Rego Campos, administrador da Vila Balneária de Alter do Chão.

Consta no Processo: ”Cuida-se da Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação DEM/PV em face de Maria do Carmo Martins Lima e Franck Rego Campos, assegurando que este último, na qualidade de responsável pela campanha eleitoral da primeira, requerida na Vila de Alter do Chão e Eixo Forte, distribuiu cestas básicas aos moradores na manhã de 26/09/2008, com objetivo de fazer captação ilícita de sufrágio (voto), incidindo no disposto no art. 41-A, lei 9.504/97”. Pugna ao final pela procedência do pedido, com a cassação do registro da demandada Maria do Carmo Martins Lima, aplicação de multa de 50 mil UFIR aos investigados e declaração de inelegibilidade aos demandados.

No processo, foram pedidos a inclusão de , Ana Elvira Mendonça Alho Teixeira, como demandados. Houveram contestações de Ana Elvira Mendonça Alho Teixeira e Maria do Carmo Martins, Frank Rego Campos
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Na contestação apresentada, os réus confessaram que de fato foram distribuídas pela Prefeitura Municipal de Santarém, em 26/09/2008, cestas básicas em favor dos catraieiros de Alter do Chão. Asseguraram, entretanto, que a medida não teve por finalidade obtenção de votos, eis que se tratava de programa social, configurado na distribuição de cestas básicas, exclusivamente aos membros da Associação dos Catraieiros da Vila de Alter do Chão.

Houve audiência de Instrução e Julgamento, com depoimentos de réus e testemunhas. Ludielson Guimarães Pimentel declarou em depoimento que no dia 26/09/2008, por volta das 10 da manhã recebeu uma cesta básica, entregue na casa do secretário da associação dos catraieiros, através do fiscal da Associação. Ele afirmou que fora previamente avisado e que a Prefeitura iria doar cestas básicas aos catraieiros, como já vinha sendo feito em anos anteriores. Informou, ainda, que as cestas básicas foram doadas pelo Município durante o período das cheias e da seca do rio, sendo que foram doadas 100 cestas básicas.

Houve audiência de Instrução e Julgamento, com depoimento de réus e testemunhas.

Segundo o advogado da Coligação DEM/PV, Dr. José Maria Lima, este processo contra a prática eleitoreira por parte da Prefeita e seu assessor se “arrasta” desde o ano de 2008. “À época, (2008), comunitários de Alter do Chão denunciaram a distribuição de cestas básicas, feita às escondidas, no meio do mato”, disse o advogado. Foi feito, então, pedido de apuração, ao longo do processo a Prefeitura municipal de Santarém ainda tentou descaracterizar, justificando que o objetivo da distribuição de cestas básicas aos catraieiros não se tratava de captação de votos, sim parte de um programa social da SEMTRAS (Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social). Ocorre que, no decorrer dos atos, não ficou comprovado o crime eleitoral. O Juiz Cosme Ferreira Neto, da 83ª Zona Eleitoral, então, entendeu condenar a prefeita de Santarém Maria do Carmo Martins por distribuição de Cesta Básica em programa assistencial que não existia previamente na Prefeitura. Com esse argumento, entendeu que a prefeita Maria do Carmo feriu o artigo 73, da Lei 9.504 que reza: “Se for distribuído material de programa assistencial em ano de eleição que não esteja previsto em Orçamento do ano anterior, é crime passível de cassação do mandato, aplicação de multa e inelegibilidade”.

Por sua vez, diante de todo esse quadro de inelegibilidade por prática de crime eleitoral, o advogado Jose Maria Lima disse que o caso é lamentável: “Por ser a prefeita Maria do Carmo uma Promotora de justiça; e sabia que se tratava de uma ilegalidade”, disse o advogado: “Isso demonstra que durante os oito anos do mandato dela, usou a Prefeitura para fins próprios, para se eleger a qualquer custo”, falou. “A eleição pessoal sobrepunha a qualquer Lei, qualquer regulamentação jurídica e princípios de irregularidade na eleição, para mim isso é uma tristeza, por conhecer a doutora Maria do Carmo há bastante tempo e jamais imaginei que seus interesses pessoais sobrepunham aos interesses gerais da população e os princípios legais, principalmente pelo fato dela ser Promotora”, lamentou o advogado.

Em seu despacho datado do dia 07 de dezembro de 2012, o juiz Cosme Ferreira Neto, da 83ª Zona Eleitoral, diz que: “Diante de todo exposto, Julga parcialmente procedente o pedido, para condenar os investigados Maria do Carmo Martins Lima e Frank rego Campos, ao pagamento de multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cada um, por violação ao disposto no art. 73, § 10, da lei 9.504/97, declarando a inelegibilidade por 08 (oito) anos dos dois investigados, nos termos do art. 1º, I,j da Lei Complementar 64/90”.

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