quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ADVOGADOS NÃO PODEM SER PRESOS NEM AMEAÇADOS





O Con­selho Na­cional de Justiça (CNJ) re­comendou nesta terça-feira, 30, em sua 133ª sessão plenária, que os mag­istrados se ex­imam de ameaçar ou de­ter­minar a prisão de ad­vo­gados públicos fed­erais e es­tad­uais para forçar que sejam cumpridas de­cisões ju­di­ciais di­rigidas aos ge­stores públicos. Sus­ten­tação oral neste sen­tido foi feita pelo se­cretário-geral do Con­selho Fed­eral da Ordem dos Ad­vo­gados do Brasil (OAB), Marcus Vini­cius Fur­tado Coelho, que par­ticipou da sessão de hoje por des­ig­nação do pres­i­dente na­cional da OAB, Ophir Cav­al­cante.
Ao fazer sus­ten­tação oral no Pe­dido de Providên­cias 0000749-61.2011.2.00.0000, Marcus Vini­cius de­fendeu que deve ser cumprida a in­vi­o­la­bil­i­dade profis­sional pre­vista no ar­tigo 133 da Con­sti­tu­ição Fed­eral, tanto em re­lação ao ad­vo­gado público quanto com re­lação ao pri­vado. "Ad­vo­gado forte sig­nifica ci­dadão val­orizado", disse, no plenário do CNJ. Ofício com a de­cisão tomada hoje pelo CNJ, cujo re­lator foi o con­sel­heiro Jorge Hélio de Oliveira, será en­viado a todos os Tri­bunais de Justiça do país.

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