quarta-feira, 23 de março de 2011

ós impasse, Supremo libera fichas-sujas e espera ações de

Quase seis meses depois das eleições e após duas votações empatadas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por 6 votos a 5, anular a aplicação da lei Ficha Limpa para as eleições de 2010, ao menos para políticos condenados por improbidade administrativa.

A partir de agora, candidatos barrados no último pleito devem provocar uma enxurrada de ações na Justiça para mudar os resultados estipulados em 1º de outubro do ano passado.

O caso analisado foi o do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado por improbidade administrativa quando secretário municipal. Ele foi condenado por três esferas inferiores da Justiça antes de ser liberado pelo Supremo. A lei Ficha Limpa impede que candidatos punidos por órgãos da Justiça concorram nas eleições e, depois da decisão, só valerá para a votação de 2012.

A ministra Ellen Gracie, que votou a favor da aplicação imediata da lei, afirmou que a decisão desta quarta-feira se aplica a barrados em situação semelhante à de Bouças –somando aproximadamente 30 casos, segundo ela. Por ter sido tomada pelo plenário do Supremo, no entanto, a tendência é de que a decisão dos ministros seja estendida a outros afetados pela lei aprovada pelo Congresso pouco antes das eleições passadas.

O artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança no processo só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito, o que não aconteceu. Os adversários do dispositivo querem que a lei valha só para o pleito de 2012. Os patrocinadores da ficha limpa dizem que a iniciativa não mudou as regras.

O Supremo votou duas vezes sobre o tema e nunca saiu do impasse. O presidente, ministro Cezar Peluso, recusou-se a dar voto de minerva para desempatar –preferiu a chegada de um novo colega, após a aposentadoria do ministro Eros Grau.

Desempate

O novo ministro, Luiz Fux –recém-nomeado pela presidente Dilma Rousseff–, foi responsável pelo desempate sobre a questão, que até antes do julgamento de hoje estava com um placar de 5 x 5.

Fux já tinha feito comentários genéricos elogiando a lei, mas não havia se definido sobre a aplicabilidade dela nas eleições de 2010. Entre os políticos barrados no ano passado, estão os ex-governadores João Capiberibe (PSB-AP), Joaquim Roriz (PSC-DF) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Nos julgamentos anteriores, e na sessão de hoje, defenderam a validade atual da lei os ministros Ricardo Lewandowski (que é também presidente do TSE - Tribunal Superior Eleitoral), Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Ficaram contra o presidente da Corte, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Antonio Dias Tóffoli e Marco Aurélio de Mello.

"O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição", afirmou Fux no início de seu voto. O ministro alegou que devem ser evitadas surpresas no ano da eleição, como aconteceu com a aprovação da lei pelo Congresso.

"O intuito da moralidade é todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica, jurídica", complementou. "O princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia não apenas do cidadão eleitor, mas também do candidato e dos partidos políticos." O ministro ainda afirmou que "a tentação de aplicação da lei é muito grande, até para quem vota contra. Mas deve ser resistida".

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso que está sob julgamento, votou novamente contra. "Esta é a missão desta corte. Aplicar a jurisdição ainda que contrarie a vontade popular", afirmou.

Já Ayres Britto criticou. "Esta é uma lei que surgiu para rimar erário com sacrário. Como pode alegar surpresa um secretário que foi condenado três vezes antes de chegar aqui?", disse, referindo-se ao caso julgado hoje.

Marco Aurélio defendeu seu voto afirmando que: "Nós ocupamos uma cadeira vitalícia apenas para atuarmos conforme a ciência e a consciência. Há mais coragem em ser justo parecendo injusto do que em ser injusto para salvaguardar as aparências da Justiça". E complementou: "Não temos qualquer culpa de o Cong

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