terça-feira, 13 de julho de 2010

MPE.AM PEDE IMPGNAÇÃO DE 117CANDIDATOS, INCLUINDO, ALFREDO, OMAR,EDUARDO,ARTUR VIRGILIO






Manaus - A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) 117 ações de impugnação de registro de candidatura. Foram analisados 367 pedidos de registro de candidatura, constantes de edital publicado pelo TRE/AM na última quinta-feira.
Entre as impugnações solicitadas, o MPE pede a impugnação dos candidatos ao governo do Estado Omar Aziz (PMN) e Alfredo Nascimento (PR), e dos candidatos ao Senado Eduardo Braga (PMDB), Arthur Virgílio Neto (PSDB) e Marilene Corrêa (PT). Todos informaram que vão contestar as impugnações. As principais causas de impugnação dos candidatos a cargos majoritários (governo e Senado) são por problemas nas documentações apresentadas ao TRE.
Entre os candidatos impugnados, seis são agentes públicos condenados pelos Tribunais de Contas do Estado e da União: os deputados estaduais
Wilson Lisboa e Walzenir Falcão, Sidney Leite, Marilene Corrêa, o deputado federal Lupércio Ramos e Hamilton Villar.
Wilson Lisboa teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), relativas aos exercícios de 1997 e 2000, quando era prefeito de Fonte Boa. Walzenir Falcão teve as contas rejeitadas pelo TCU relativas ao exercício de 2001, quando era presidente do Instituto Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento da Pesca Artesanal e Aquicultura (Indepa Br).
Sidney Leite teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), relativas ao exercício de 2002, quando era o titular da prefeitura de Maués. O TCE/AM rejeitou também as contas de Marilene Corrêa relativas ao exercício de 2005, quando ocupava o cargo de secretária estadual da Ciência e Tecnologia, exercício de 2005. Lupércio Ramos teve as contas relativas ao exercício de 1996, quando era secretário estadual de Ação Social, rejeitadas pelo TCE/AM. O mesmo tribunal também rejeitou as contas de Hamilton Villar, relativas ao exercício de 2003, quando ele era presidente da Câmara de Vereadores do Careiro.
Outras impugnações foram apresentadas em decorrência de falta ou irregularidade de quitação eleitoral, como é o caso dos vereadores
Vitor Gomes Monteiro e Ademar Bandeira, que tiveram as contas rejeitadas pelo TRE/AM nas eleições de 2008.
O vereador cassado
Henrique Oliveira teve o registro de candidatura impugnado por irregularidade na filiação partidária. Ele teve o registro cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2008, por ser funcionário do TRE/AM e, com isso, não poder filiar-se a partido político. A PRE/AM entende que o pedido de exoneração de Henrique, feito em outubro de 2009, não poderia ter surtido efeitos válidos antes de dezembro do mesmo ano, por ainda tramitar, no Conselho Nacional de Justiça, processo administrativo disciplinar contra ele, contestando decisão do TRE/AM, que era contrária à prova dos autos.
O registro de candidatura do ex-vereador e deputado cassado
Edilson Gurgel também foi impugnado pela PRE/AM. Gurgel está inelegível por ter sido condenado, nos últimos oito anos, à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa, em decisão transitada em julgado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ausência de documentos
Cerca de 90% das impugnações são decorrentes da não apresentação, por parte dos candidatos, de documentos necessários à candidatura, exigidos pela legislação eleitoral.
Em junho deste ano, a PRE/AM encaminhou
recomendação a todos os partidos políticos para que apresentassem, no ato do registro das candidaturas, certidões que comprovem que os candidatos às eleições estão livres de condenações judiciais.
“Essas ações de impugnação têm efeito pedagógico, para garantir que seja cumprida integral e fielmente a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa”, afirmou o procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior. “Esperamos que a maior parte dos candidatos apresente os documentos, sanando as irregularidades”, complementou.
O prazo para contestação das impugnações é de sete dias, quando os candidatos poderão também apresentar a documentação ausente. As ações serão analisadas pelo TRE/AM.

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