quinta-feira, 10 de junho de 2010

JUIZ FEDERAL OBRIGA FORNECIMENTO DE REMÉDIOS Á DOENTES DA REGIÃO INCLUINDO JURUTI







Por Jeso Carneiro em 10/6/2010 às 07:05 · Comente

O juiz federal José Airton Portela (foto) determinou em 3 sentenças que a União, o Estado do Pará e município de Santarém sejam obrigados a fornecer medicamentos e a garantir o tratamento adequado a portadores de doenças como epilepsia, fibrose pulmonar e bronquite alérgica.
A determinação judicial, decorrente de ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público Federal, beneficia todos os portadores dessas doenças que residem na jurisdição da Justiça Federal em Santarém, que alcança os municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Gurupá, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Rurópolis, Terra Santa e Trairão.
No caso dos portadores de epilepsia – doença que causa convulsões -, a União, o Estado e Santarém deverão providenciar o fornecimento do medicamento Fenobarbital 100 mg, bem como a prestação do adequado atendimento médico incluindo tratamento cirúrgico, internação, acompanhamento pós-operatório e medicamentos para a total recuperação dos pacientes.
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