terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

MP - AM RECORRE AO TSE PARA CASSAR PREFEITO E VICÊ


O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MPE-AM) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nessa terça-feira, da decisão que manteve no cargo o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB) e o vice Carlos Souza (PP), segundo informou o MPE nesta terça-feira.Os dois, cassados pela juíza presidente do pleito de 2008, Maria Eunice Torres, por compra de votos e captação ilícita de recursos de campanha, foram mantidos nos cargos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O recurso foi pelo apresenta do pelo MPE ao TRE-AM que deverá encaminhar o documento ao TSE. As irregularidades teriam sido cometidas na véspera das eleições de 2008, quando dezenas de veículos foram flagrados sendo abastecidos no posto de combustível Recopel, com requisições distribuídas com a inscrição "Eleições 2008 ¿ Amazonino Mendes", enquanto cabos eleitorais promoviam a distribuição de adesivos, conforme gravação em DVD apresentado à Justiça Eleitoral.Após a cassação determinada pela juíza de primeiro grau, em novembro de 2008, Amazonino Mendes e Carlos Souza mantiveram os cargos por cerca de um ano com base em uma decisão liminar.

O caso foi julgado no TRE-AM em novembro de 2009, quando a corte decidiu, por maioria de votos, acatar o recurso interposto pelo prefeito e pelo vice, reformando a decisão de primeiro grau que havia cassado os registros de candidatura deles.Fora do prazoPara o MPE-AM, o recurso apresentado ao TRE-AM pela defesa do prefeito e do vice, ainda em 2008, estava fora do prazo legal.
O advogado constituído por Amazonino Mendes, Daniel Fábio Jacob Nogueira, foi intimado pessoalmente do teor da sentença que cassou os registros de candidaturas do prefeito e do vice no dia 2 de dezembro de 2008, às 17h15, quando se iniciou o prazo recursal de 24 horas. O recurso foi apresentado somente no dia 4 daquele mês, quando o prazo havia terminado no dia anterior.A defesa alegou que a procuração de Nogueira para representar o prefeito havia expirado em 15 de novembro de 2008, não sendo válida a intimação dele no dia 2 de dezembro de 2008, mesmo tendo ele participado da instrução processual e oferecido alegações finais em data em que a procuração já estava expirada.

No entendimento do MPE-AM, o mandato do advogado foi implicitamente prorrogado e a intimação era válida, mantendo o prazo para recurso no dia 3 de dezembro de 2008, ou houve má-fé do prefeito, já que se alega nulidade de ato que ele mesmo causou.Compra de votosPara o MPE-AM, existem várias provas de que o prefeito e o vice efetivaram a compra de votos e a captação ilícita de recursos de campanha, entre elas o flagrante realizado na noite do dia 4 de outubro de 2008, véspera das eleições, pelo próprio presidente do TRE-AM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, com a distribuição de combustível no Posto Recopel.

A Polícia Federal apreendeu no posto de gasolina 419 requisições de combustível identificadas com "Eleições 2008 Amazonino Mendes"; cupons fiscais correspondentes às requisições emitidos em favor de pessoa jurídica Petroman Representações e Comércio Ltda, ao invés da coligação "Manaus, Um Futuro Melhor"; além da adulteração da nota fiscal emitida para a aquisição de combustível, para permitir a substituição dos cupons fiscais.Segundo o Ministério Público, todas as provas apresentadas à Justiça Eleitoral foram submetidas à perícia técnica da Polícia Federal.(Terra)

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